Junta de Freguesia de Mirandela Junta de Freguesia de Mirandela

Últimas Notícias

Passeio Municipal- Braga 2024

Passeio Municipal- Braga 2024


19-OUT-2024

Passeio Sénior Braga 2024 | Estão abertas as inscrições de forma gratuita para viagem a Braga no dia 19 de Outubro Os residentes na Freguesia de Mirandela podem se inscrever diretamente na Junta de Freguesia até ao dia 16 de Outubro O Desporto Municipal vai levar a efeito a realização de um Passeio Municipal, cujo público alvo são os Munícipes com mais de 55 anos.Neste ano de 2024, o local escolhido é a Cidade de Braga, cujo património arquitetónico e religioso fizeram deste local o melhor destino Europeu no ano de 2021.Relativamente ao programa e após a concentração pelas 06h45 e saída pelas 07h15, partiremos rumo a Braga onde devemos chegar pelas 10h00 (após a respectiva paragem na área de serviço de Penafiel). Será neste momento que iniciaremos uma visita a pé pelo centro histórico passando por locais emblemáticos como a Sé Catedral, a Praça do Município, a Biblioteca Pública, o Jardim de Santa Bárbara, a Praça da República e por fim a Capela Imaculada, onde receberemos a saudação do Srº Arcebispo de Braga – D. José Manuel Cordeiro.Seguidamente rumaremos em direção ao Santuário do Bom Jesus, onde poderemos disfrutar da magnífica paisagem e da degustação do farnel (parque de merendas) que cada um dos participantes terá que levar.Após o almoço segue-se a visita ao Santuário do Bom Jesus, estando prevista a entrada na basílica.Continuaremos o nosso passeio, desta vez rumo ao Santuário do Sameiro, onde após nova visita, iniciaremos o regresso a casa, prevendo-se a chegada por volta das 20h00.

Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior

Cheques Psicólogo e Nutricionista para Estudantes do Ensino Superior


07-OUT-2024

Já é possível, desde 30 de setembro, pedir cheques (vouchers) para consultas grátis de psicologia e nutrição no novo portal gov.pt.Os cheques fazem parte de um conjunto de medidas do Governo de apoio a jovens, especialmente dedicadas a estudantes do ensino superior. São disponibilizados 100 mil Cheques Psicólogo e 50 mil Cheques Nutricionista, distribuídos, a nível nacional, por instituições de ensino superior públicas e privadas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Cada estudante a quem o pedido de cheque seja aceite terá direito entre 2 a 12 consultas de psicologia e 1 a 6 consultas de nutrição, por indicação da/o profissional de saúde.A marcação de consultas é feita diretamente com os psicólogos e nutricionistas, que tenham aderido ao programa dos cheques.Ambos os serviços já estão disponíveis no novo portal gov.pt. Consulte a informação sobre cada um e faça o pedido através das páginas seguintes:Pedir Cheque PsicólogoPedir Cheque NutricionistaOs serviços digitais para pedidos de Cheques Psicólogo e Nutricionista foram desenvolvidos pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), em conjunto com a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), a entidade responsável pelo serviço, e em colaboração com a Ordem dos Psicólogos e a Ordem dos Nutricionistas. Fonte: gov.pt

Cãominhada pelas Ruas de Mirandela no dia da celebração da República

Cãominhada pelas Ruas de Mirandela no dia da celebração da República


06-OUT-2024

A clínica Dr4Patas em conjunto com ADAN - Associação de Defesa Animal do Nordeste organizaram uma nova edição desta caminhada patuda. Gostaria de adotar um animal, que resida no Centro de Acolhimento de São Salvador ou no Centro de Recolha Oficial Intermunicipal de Animais de Companhia da Terra Quente Transmontana?Contacte o 938 448 646 ou o 278 200 200 para todas as informações necessárias!Não abandone os animais ...Apelamos ainda para recolha de qualquer dejeto canino nos arruamentos, porque, Mirandela mais Limpa, Depende de Todos!

Universidade Sénior Abre Ano Letivo

Universidade Sénior Abre Ano Letivo


03-OUT-2024

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA NOVO ANO LETIVOInstalada na antiga Escola Básica do Pinheiro, esta escola reúne um conjunto de alunos e professores com vista à partilha do conhecimento. Neste novo ano letivo já estão inscritos 50 alunos e com capacidade para alargamento. Para integrar esta universidade sénior não são exigidas habilitações. Todos os que tenham mais de 50 anos, aposentados, ou que disponham de tempo livre e queiram continuar a aprender e participar num grupo de discussão, podem inscrever-se. O corpo docente é voluntário. Atualmente, a Universidade Sénior está a recrutar professores voluntários, que podem dedicar uma hora por semana para compartilhar os seus conhecimentos com aqueles que desejam adquirir novas aprendizagens.Para qualquer questão podem ligar para os seguintes números:278 098 792usrmirandela@gmail.com

Mensagem do Presidente

Luís Carlos de Fontoura Soares

Caros Mirandelenses e visitantes...

Bem-vindo ao website da Freguesia de Mirandela...

É com enorme satisfação que presido à maior freguesia do concelho de Mirandela, uma freguesia recheada de história e encanto em que percorremos os seus locais repletos de beleza arquitetônica como o Palácio dos Távoras, o Palácio dos Condes de Vinhais, a cerca amuralhada da qual resta apenas a Porta de Sto. António e a ponte velha que liga eternamente as margens do rio tua, rio este que embeleza a cidade servindo de espelho aos nossos Jardins.

Não podemos deixar de olhar para as nossas anexas seja a Localidade de Freixedinha que deslumbra pela vista sobre a cidade, Bronceda local de história e a nossa querida Vale Madeiro cheia de vida daquilo que existe de melhor no mundo rural. São motivos de orgulho para todos os habitantes da Freguesia.
Sabemos bem que Mirandela é fonte rica em conhecimento humano, cultural e gastronómico, sabe receber como ninguém e quem por Mirandela passa, volta a passar e pode ficar.


Esta Junta de Freguesia é de todos e é a casa de todos nós, conte assim com uma equipa dedicada que projeta o futuro, valoriza o passado e trabalha no presente.

Luís Carlos de Fontoura Soares

Avisos e Editais

Edital Hasta Pública de Licitação de Stands (Bebidas) Festas da Cidade de Mirandela 2024

Edital


19-06-2024

Edital Hasta Pública de Licitação de Stands (Bebidas) Festas da Cidade de Mirandela 2024


Edital da Hasta Pública de Patrocínio das Festas da Cidade de Mirandela

Edital


14-05-2024

Edital da Hasta Pública de Patrocínio das Festas da Cidade de Mirandela


Agenda de Eventos

Serviços ao Cidadão

Emissão de atestados e outros documentos

Emissão de atestados e outros documentos

AtestadosEmissão de AtestadosO atestado, é um documento escrito, destituído de força probatória plena material, emitido por um órgão competente, a requerimento do interessado.Relata factos, situações, qualidades ou estados de pessoas determinadas.As declarações constantes dos atestados estão sujeitas à livre apreciação da entidade a que se destinam, pelo que as mesmas podem entender que não há lugar à concessão do direito solicitado.Assim, se necessitar que a Junta de Freguesia de Mirandela emita um atestado a fim de comprovar a sua residência, vida, agregado familiar ou situação de insuficiência económica, deverá dirigir-se à Secretaria munido dos seguintes documentosAtestado de Residência Recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão. Não recenseados: B.I. / Cartão de Cidadão – Comprovativo morada (fatura EDP, inscrição nas Finanças ou na Segurança Social, etc.) ou Contrato/declaração do proprietário do imóvel /quarto, a declarar a residência do requerente ou duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a sua residência.Cidadãos estrangeiros: Documento de Identificação (Passaporte / Título de Residência*) * Caso o Título de Residência não esteja válido e atualizado é necessário um comprovativo de morada ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a sua residência.Atestado para prova de VidaB.I. / Cartão Cidadão - A presença do próprio ou testemunho de um cidadão eleitor na Freguesia de Mirandela.Atestado de Composição de Agregado FamiliarRecenseados / Não Recenseados: B.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.Cidadãos estrangeiros: Passaporte / Título de Residência / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – IRS ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a composição.Atestado para Transporte de MercadoriasB.I. / Cartão Cidadão – Livrete e Registo da Viatura que vai fazer o transporte – Relação dos bens a transportar.Benefício TelefónicoB.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – Contribuinte – Documento comprovativo da reforma ou pensões do agregado familiar.Atestado de Situação EconómicaB.I. / Cartão Cidadão de todos os membros do agregado familiar – Comprovativo de rendimentos do agregado familiar ou deverá pedir a duas testemunhas recenseadas na Freguesia que atestem a situação – IRS - Documentação comprovativa de despesas (renda ou prestação de empréstimos, etc.) – No caso de se encontrar desempregado deverá apresentar documento do inscrição no Centro de Emprego e Segurança Social.Termo de IdoneidadeB.I. / Cartão Cidadão – Contribuinte - Três testemunhas recenseadas na Freguesia ou comerciantes que atestem a situação(Este documento deve ser solicitado sob apresentação de requerimento próprio, a solicitar na Junta de Freguesia, com uma antecedência mínima de 8 dias a fim de agendar reunião de Executivo onde estarão presentes todos os intervenientes).Deverá ter ainda em atenção, dependendo do tipo de atestado que necessita, (ex.: Fins Bancários, Escolares, Benefício Telefónico, Prova de Vida) verificar se a instituição que lhe solicita o atestado, possui impresso próprio para esse fim. Nesse caso, deverá trazer o impresso, devidamente preenchido.Os menores que não possuam ainda Bilhete de Identidade deverão trazer uma cédula de identidade.O atestado ser-lhe-á entregue no mínimo dentro de um dia. Poderá ser entregue no próprio dia mediante o pagamento da Taxa de Urgência.

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Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

Registo e licenciamento de canídeos e gatídeos

Registo e Licenciamento de Canídeos e GatídeosObrigações dos Detentores de Cães e GatosDecreto-Lei nº 314/2003(art. 7º) Obrigatoriedade do uso de coleira ou peitoral e açaimo ou trela: 1 — É obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugar públicos de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor; 2 — É proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaimo funcional, excepto quando conduzidos à trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios; 3 — No caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos, para além do açaime previsto no número anterior, os animais devem ainda circular com os meios de contenção que forem determinados por legislação especial; 4 — As câmaras municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção previstos neste artigo.Os detentores de cães e gatos devem identificar e registar os animais de que sejam detentores, nos termos e prazos previstos no artigo 3.º e no artigo 6.º; (cfr. art.º 12.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia da área da residência ou sede, nos termos do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento dos Cães e Gatos (cfr. artigos 2.º e 3.º, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril); (cfr. art.º 12.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar, no prazo de cinco dias, à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a morte ou extravio do animal; (cfr. art.º 12.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário; (cfr. art.º 12.º, alínea d), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem entregar, em caso de alteração de detentor, o boletim sanitário ao novo detentor, devendo este último comunicar tal facto à junta de freguesia da área da sua residência ou sede, no prazo de 30 dias a contar do mesmo; (cfr. art.º 12.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem fornecer à autoridade competente e às entidades fiscalizadoras, a pedido destas, todas as informações relativas à identificação, registo, origem, movimento, detenção e cedência de qualquer animal que detenha ou tenha detido; (cfr. art.º 12.º, alínea h), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães e gatos devem comunicar à junta de freguesia da área da sua residência ou sede a posse de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro). Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de qualquer animal identificado que tenham encontrado na via pública ou em qualquer outro local. (cfr. art.º 12.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de Dezembro).Os detentores de cães devem renovar a licença todos os anos, sob pena de caducidade da licença. (cfr. art.º 4.º, n.º 2, do Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, anexo à Portaria n.º 421/2004, de 24 de Abril).

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Autenticação de fotocópias

Autenticação de fotocópias

Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).Para realizar a autenticação de fotocópias, deverá dirigir-se aos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Mirandela, com os documentos originais cuja cópia pretende certificar.As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.

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Pagamentos de serviços e faturas

Pagamentos de serviços e faturas

Pagamento de faturas:Eletricidade e Gás;Águas e Saneamento;Telecomunicações;Prémios de Seguros;Pagamentos ao Estado;Multas de Trânsito.Carregamentos de Telemovel:Carregue o saldo do seu telemóvel de forma simples e rápida. Operadoras nacionais e internacionais.Cartões Presente:Compre o seu cartão presente: jogos, música e muito mais. Cartões Telefónicos:Compre o seu cartão telefónico e fale com quem mais gosta, sempre que quiser.Títulos de Transporte:Carregue o seu passe ou compre o seu título de transporte ocasional (rede expresso incluída).Bilhetes para espetáculos:Compre o seu bilhete de espetáculo e não perca nenhum concerto!

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Licenciamentos

Licenciamentos

A Junta de Freguesia de Mirandela é responsável por um conjunto alargado de Licenciamentos, nomeadamente os seguintes:1. Licenciamento de atividades ruidosas de caracter temporárioEste licenciamento tem enquadramento no nº 3 do art. 16º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que confere às juntas de freguesia a competência para licenciar atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arrais e bailes. Este licenciamento permite o acesso e exercício da atividade de per si e não a emissão de uma licença especial de ruído, nos termos previstos nos arts. 14º e 15º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 278/2007, de 1 de agosto. Nesta, a competência é da Câmara Municipal de Mirandela. 2. Venda ambulante de lotariasÉ da competência da Junta de Freguesia a atribuição da licença para o exercício da atividade de venda ambulante de lotaria da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.Identificação do vendedor:1 - Cada vendedor ambulante será portador de um cartão de identificação, com a fotografia atualizada do seu titular e válido por cinco anos, de modelo a aprovar pela Junta de Freguesia. 2 - As licenças são registadas em livro especial, com termos de abertura e encerramento, por ordem cronológica e sob o número de ordem em que são transcritos os elementos de identificação constantes do requerimento, tendo anexada uma fotografia do vendedor.Regras de conduta1 - Os vendedores ambulantes de lotaria são obrigados:a) A exibir o cartão de identificação, usando-o no lado direito do peito;b) A restituir o cartão de identificação, quando a licença tiver caducado.2 - É proibido aos referidos vendedores:a) Vender jogo depois da hora fixada para o início da extração da lotaria;b) Anunciar jogo por forma contrária às restrições legais em matéria de publicidade.3. Autorização para Arrumador de AutomóveisÉ da competência da Junta de Freguesia a atribuição da licença para o exercício da atividade de arrumador de automóveis.Licenciamento1 - A concessão da licença, de validade anual, será acompanhada da emissão de um cartão identificativo, de modelo a aprovar pela Junta de Freguesia, plastificado e com dispositivo de fixação que permita a sua exibição permanente, que será obrigatória durante o exercício da actividade.2 - As licenças apenas podem ser concedidas a maiores de 18 anos.Regras de actividade1 - A actividade de arrumador é licenciada para as zonas determinadas.2 - Na área atribuída a cada arrumador, que constará da licença e do cartão de identificação do respectivo titular, deverá este zelar pela integridade das viaturas estacionadas e alertar as autoridades em caso de ocorrência que a ponha em risco.3 - É expressamente proibido solicitar qualquer pagamento como contrapartida pela atividade, apenas podendo ser aceites as contribuições voluntárias com que os automobilistas, espontaneamente, desejem gratificar o arrumador.4 - É também proibido ao arrumador importunar os automobilistas, designadamente oferecendo artigos para venda ou procedendo à prestação de serviços não solicitados, como a lavagem dos automóveis estacionados.4. Licenciamento de Ocupação de Espaço Público5. Autorização da atividade de exploração de máquinas de diversãoÂmbito1 - Para efeitos do presente capítulo, consideram-se máquinas de diversão:a) Aquelas que, não pagando prémios em dinheiro, fichas ou coisas com valor económico, desenvolvem jogos cujos resultados dependem exclusiva ou fundamentalmente da perícia do utilizador, sendo permitido que ao utilizador seja concedido o prolongamento da utilização gratuita da máquina face à pontuação obtida;b) Aquelas que, tendo as características definidas na alínea anterior, permitem apreensão de objectos cujo valor económico não exceda três vezes a importância despendida pelo utilizador.2 - As máquinas que, não pagando diretamente prémios em fichas ou moedas, desenvolvam temas próprios dos jogos de fortuna ou azar ou apresentem como resultado pontuações dependentes exclusiva ou fundamentalmente da sorte são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, e diplomas regulamentares.Registo1 - Nenhuma máquina submetida ao regime do presente capítulo pode ser posta em exploração sem que se encontre registada e os respetivos temas de jogo classificados.2 - O registo é promovido pelo proprietário da máquina junto do presidente da Junta de Freguesia territorialmente competente em razão do local em que se presume que seja colocada em exploração, através do balcão único eletrónico dos serviços referido no artigo 53.º-A.3 - O registo é titulado pelo comprovativo eletrónico de entrega no balcão único eletrónico dos serviços, bem como do comprovativo do pagamento das quantias eventualmente devidas, devendo ambos os documentos acompanhar a máquina a que respeitam.5 - As alterações de propriedade da máquina obrigam o adquirente a efetuar o averbamento respetivo, por comunicação no balcão único eletrónico dos serviços, que identifique o adquirente e o anterior proprietário, devendo o comprovativo da comunicação acompanhar a máquina a que respeita.Comunicação do registoA comunicação de promoção do registo da máquina referido no n.º 2 do artigo anterior identifica o seu proprietário, o local de exploração pretendido e a classificação do tema de jogo respetivo pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.Temas dos jogos1 - A importação, fabrico, montagem e venda de máquinas de diversão obrigam à classificação dos respectivos temas de jogo.2 - A classificação dos temas de jogo é requerida pelo interessado ao Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., devendo o requerimento ser instruído com informação do respetivo jogo.3 - O Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., pode solicitar aos interessados a apresentação de outros elementos que considere necessários para apreciação do requerimento ou fazer depender a sua classificação de exame direto à máquina.4 - Deve acompanhar a máquina cópia da decisão de classificação do respetivo tema de jogo.5 - O proprietário de qualquer máquina pode substituir o tema ou temas de jogo autorizados por qualquer outro, desde que previamente classificado pelo Serviço de Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.6 - A cópia do documento que classifica o novo tema de jogo autorizado deve acompanhar a máquina de diversão.7 - A substituição referida no n.º 5 deve ser comunicada pelo proprietário ao presidente da Junta de Freguesia no balcão único eletrónico dos serviços.Condições de exploração1 - As máquinas só podem ser exploradas no interior de recinto ou estabelecimento que não se situe a menos de 300 metros de estabelecimentos pré-existentes de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados.2 - A distância prevista no número anterior é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes do Código da Estrada.Condicionamentos1 - A prática de jogos em máquinas reguladas pelo presente capítulo é interdita a menores de 16 anos, salvo quando, tendo mais de 12 anos, sejam acompanhados por quem exerce o poder paternal.2 - É obrigatória a afixação, na própria máquina, em lugar bem visível, de inscrição ou dístico contendo os seguintes elementos:a) Número de registo;b) Nome do proprietário;c) (Revogada.)d) Idade exigida para a sua utilização;e) Nome do fabricante;f) Tema de jogo;g) Tipo de máquina;h) Número de fábrica.6. Lançamento e queima de artigos pirotécnicos, designadamente foguetes e balonetes7. Queimas Queimadas e Fogueiras TradicionaisPode a Junta de Freguesia licenciar as tradicionais fogueiras de Natal e dos Santos Populares, estabelecendo as condições para a sua efetivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.8. Realização de acampamentos ocasionaisLicença1 - A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais adequados à prática do campismo e caravanismo fica sujeita à obtenção de licença da Junta de Freguesia, devendo ser requerida pelo responsável do acampamento e dependendo a sua concessão da autorização expressa do proprietário do prédio.2 - A realização de qualquer acampamento ocasional fica sujeita à emissão de parecer favorável das seguintes entidades:a) Delegado de saúde;b) Comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos.3 - A licença é concedida por um período determinado, nunca superior ao período autorizado expressamente pelo proprietário do prédio, podendo ser revogada a qualquer momento.4 - A realização de qualquer acampamento ocasional por parte de membros das organizações reconhecidas pela World Association of Girl GuidesGirl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement fica sujeita a comunicação prévia à câmara municipal, ao delegado de saúde e ao comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos, bem como à autorização do proprietário do prédio, sem prejuízo do cumprimento das regras a que se refere o n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro, 17/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e 83/2014, de 23 de maio.9. Realização de espetáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livreOs arraiais, romarias, bailes, provas desportivas e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre dependem de licenciamento da Junta de Freguesia salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direcção-Geral dos Espectáculos.2 - As festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares não carecem da licença prevista no número anterior, mas das mesmas deve ser feita uma participação prévia ao presidente da câmara.10. Recintos Itinerantes e Improvisados

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Gestão do cemitério de Vale de Madeiro

Gestão do cemitério de Vale de Madeiro

A Junta de Freguesia de Mirandela possui a responsabilidade de gerir e administrar o cemitério paroquial na localidade de Vale de Madeiro. 

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Espaço do Cidadão

Espaço do Cidadão

O Espaço Cidadão é um Serviço do Estado Português promovido pela Junta de Freguesia de Mirandela, e tem como objetivo Facilitar e Conduzir os Cidadãos no Acesso a Serviços de Documentação Estatal que já se encontram acessíveis através da Internet.Catálogo de  Serviços ACT Autoridade para as Condições de TrabalhoRegisto de Contrato Receção de Queixas e Denúncias Aquisição de Livros e Publicações ADENEAgência para a Energia Esclarecimentos e Apoio no Portal Poupa EnergiaApoio na Simulação e Análise de Propostas de Tarifários Novo Comercializador- Ficha Pré-Contratual ADSE Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública  ADSE Direta Dados Pessoais do Beneficiário  Cartão Digital Envio de Documentos para Reembolso  Cuidados de Saúde com limites no Regime Livre  Declaração para Efeitos de IRSO meu Acesso aos Prestadores Convencionados Os meus Descontos  AMAAgência para a Modernização AdministrativaPedido de Alteração de Morada Renovação do Cartão de Cidadão >25 anosCancelamento do Cartão de Cidadão Chave Móvel Digital Assinatura Digital E Portugal - Consulta dos Pontos da Carta de Condução ATAutoridade tributária e aduaneira Obtenção da Caderneta Predial Obtenção de Comprovativos de Entrega e Certidão de LIquidação de IRS Obtenção de Certidão de Dívida e não DívidaDocumento de Pagamento: IUC, IMI, Dívidas e Coimas Fiscais Consulta, Recolha e Validação de Faturas no E-faturaQuitação de Rendas Comunicação Anual de Rendas Recebidas Entrega de IRS (Categorias A E H)CGACaixa Geral de Aposentações Requerimento de Pensão de SobrevivênciaRequerimento de Subsídio de Morte Reembolso e Requerimento de Subsídio de Funeral Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa e Subsídio Mensal VitalícioAlteração de Dados Pessoais DGAEDireção-Geral de Atividades Económicas Instalação/ Acesso á Atividade de feirante e/ou Vendedora Ambulante Alteração á Atividade de Feirante e/ou Vendedor Ambulante Cessação da Atividade Feirante e/ou de Vendedor AmbulanteDGAJDireção-Geral da administração da justiçaCertidão de Registo Criminal Cidadão Nacional Certidão de Registo Criminal Cidadão Estrangeiro Registo de Contumácia IEFPInstituto de Emprego e Formação Profissional  Download de Documentos e Submissão de Candidaturas Registo e Alteração de Dados e Oferta de Emprego para Entidades Inscrição, Gestão de conta e Registo de CVApresentação e Ofertas Consulta e Gestão de Processos.IMTInstituto da Mobilidade Terrestre Revalidação da Carta de condução 2ª via de Carta de Condução Substituição da Carta de Condução ISS Instituto da Segurança Social Segurança Social DiretaInformação Genérica Agendamento de Atendimento  SAÚDEServiços Partilhados do Ministério da SaúdeMarcação e Cancelamento de ConsultaRegisto do Agregado FamiliarPedido, Alteração e Cancelamento de Isenção de taxas ModeradorasPesquisa de Prestadores Partilha de Informação com o SNSServiços Informativos Lista de Espera para Cirurgia Dados Pessoais-Identificação e Contactos de Emergência Planos de Cuidados Calendários SIGA e RSPComprovativo de PresençaMobilidade de Doentes Contacto com Unidade de Saúde 

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Gestão de Feiras

Gestão de Feiras

Ao abrigo do Decreto – Lei nº57/2019 de 30 de abril, a Câmara Municipal de Mirandela e a Junta de Freguesia de Mirandela acordaram a transferência da competência da gestão da Feira de Mirandela para a Junta de Freguesia de Mirandela.Com o decreto de lei em epígrafe, passa a Junta de Freguesia assumir a responsabilidade da gestão e acesso ao espaço da feira semanal com data de início a janeiro de 2023.A Feira de Mirandela é dos maiores eventos de venda ambulante da região com um número elevado de vendedores e visitantes. Caso tenha interesse em solicitar um lugar concessionado em processo de atribuição por sorteio deve entregar o seguinte requerimento nos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Mirandela com a documentação obrigatória. Caso queira realizar exposição de forma ocasional por feira, pode preencher o seguinte formulário e aguardar o envio da informação com lugar e taxa para pagamento que deve ser liquidada nas 24h anteriores à realização da feira. Qualquer dúvida pode entrar em contacto por:geral@jf-mirandela.pt www.jf-mirandela.ptTelefone - 964 783 113 - 278 201 580

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Transporte Solidário a Pedido

Transporte Solidário a Pedido

A Junta de Freguesia de Mirandela tem agora um Transporte Solidário a Pedido e Gratuito.Atento às necessidades que se têm evidenciado na população, este transporte destina-se a pessoas em situações de vulnerabilidade, económica ou social. Este serviço permite o acesso a serviços de saúde, serviços de finanças e serviços sociais dentro da Freguesia de Mirandela.Informamos que o transporte solidário destina-se a pessoas com mais de 60 anos de idade, com carência económica comprovada, sendo necessário possuir um dos seguintes requisitos:- Beneficiários da Taxa Social de Energia Elétrica- Complemento solidário para idosos;- Rendimento social de inserção;- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;- Complemento da prestação social para a inclusão;- Pensão social de velhice;- Subsídio social de desempregoSe pretende usufruir deste serviço, carregue no link e faça a sua inscrição:https://www.jf-mirandela.pt/aut.../12-transporte_solidario/0Ou contacte a Junta de Freguesia de Mirandela através do: 278 201 580/ 964 783 113.O pedido deve ser realizado no dia útil anterior para que possa ser avaliado pelos serviços da Junta de Freguesia de Mirandela.

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Serviço de Resolução Alternativa de Litígios - Centro de Arbitragem

Serviço de Resolução Alternativa de Litígios - Centro de Arbitragem

A Junta de Freguesia de Mirandela em conjunto com o Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa e a ANAFRE, vai colocar os meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) ao serviço da população da Freguesia de Mirandela.  Desta forma a população residente em Mirandela, passam a estar abrangidos pelos meios de Resolução Alternativa de Litígios (RAL), nos conflitos familiares (regulação das responsabilidades parentais, acordos de divórcio, heranças, entre outros), de trabalho, de consumo, de vizinhança, em contexto da habitação (contratos de arrendamento, despejos, pagamentos ao condomínio, entre outros) em contexto da prestação dos serviços de saúde e em contexto da prática desportiva. Este acordo agora efetuado, é pioneiro no que concerne à oferta destes serviços, por parte de um centro de arbitragem à população, prestando desta forma um verdadeiro serviço público e uma verdadeira justiça de proximidade. Os cidadãos residentes em Mirandela terão ao seu dispor os meios de resolução alternativa de litígios (RAL), com muitas vantagens, das quais destacamos a celeridade, o baixo custo e o elevado grau de satisfação. Para além de uma justiça de proximidade, contribuímos ainda para a humanização da justiça, para a desjudicialização dos tribunais, para a redução do desgaste emocional das partes envolvidas, para a promoção de ambientes cooperativos que melhoram e transformam o relacionamento entre as pessoas e, acima de tudo, para a tão almejada paz social. Todos os interessados em aderir a estes serviços devem consultar a Junta de Freguesia pelos canais habituais: Email: geral@jf-mirandela.ptTelemóvel: 961 557 618Telemóvel: 964 783 113 Telefone: 278 201 580

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Serviços de Silvicultura Preventiva

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A Junta de Freguesia de Mirandela, possui uma equipa de Sapadores Florestais. Esta equipa encontra-se ainda disponível para a prestação de serviço de silvicultura preventiva a privados. 

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