Com o objetivo de simplificar e desburocratizar a prática de atos notariais, as Juntas de Freguesia estão habilitadas, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000 de 13 de março, a proceder à autenticação de fotocópias, exceto no que se refere a Documentos de Identificação (Bilhete de Identidade, Cartão do Cidadão, Passaporte, Cartão de Contribuinte).
Para realizar a autenticação de fotocópias, deverá dirigir-se aos serviços administrativos da Junta de Freguesia de Mirandela, com os documentos originais cuja cópia pretende certificar.
As fotocópias assim conferidas e certificadas têm o mesmo valor dos documentos originais.
© 2024 Junta de Freguesia de Mirandela. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede/móvel fixa nacional