Reunião da Assembleia de Freguesia de Mirandela

Início: 30-ABR-2024 às 19:00h

Fim: 30-ABR-2024 às 20:30h

 

SÍLVIO ANTÓNIO DOS SANTOS - PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA MIRANDELA -


Faço público nos termos do n.º 1 do artigo 11.º e da alínea b) do n. º1 do artigo 14º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que no próximo dia 30 de abril do ano em curso, pelas 19:00 horas, se realiza a primeira Sessão ordinária, no Salão Nobre desta Junta de Freguesia de Mirandela, sita na Rua Clemente Meneres, n. º159, com a seguinte ordem de trabalhos:


1º Ponto: Ata – Leitura, discussão e votação da ata da reunião de Assembleia de Freguesia do dia 21 de dezembro de 2023;

2º Ponto: 1.º Período de Intervenção aberto ao público;

3º Ponto: Período Antes da Ordem do dia;

4º Ponto: Apreciação da informação escrita do Presidente da Junta de Freguesia, nos termos da alínea e) do nº2 do art.º 9º da Lei nº75/2013, de 12 de setembro;

5º Ponto: Apreciação e votação dos documentos de prestação de contas (Conta Gerência e Relatório de Gestão 2023), nos termos da alínea b) do nº1 do art.º 9º da Lei nº75/2013, de 12 de setembro;

6º Ponto: Apreciação discussão e votação da 1.º revisão modificativa do orçamento de 2024, nos termos da alínea a) do nº 1 do artigo 9º da Lei nº75/2013, de 12 de setembro;

7º Ponto: Apreciação discussão e votação do contrato de financiamento de leasing para aquisição do bem móvel do tipo escavadora com rodas, nos termos da alínea c), n.º 1, do artigo 9.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

8º Ponto: Apreciação e votação do protocolo entre a Junta de Freguesia de Mirandela e a Junta de Freguesia de Mascarenhas;

9º Ponto: Apreciação e votação do Inventário de bens da Junta de Freguesia de Mirandela nos termos da alínea e) nº 2 do artigo 9º da Lei nº75/2013, de 12 de setembro;

10º Ponto: Apreciação, discussão e votação do Protocolo Tripartido entra Junta de Freguesia de Mirandela, Município de Mirandela e Confraria de Nossa Senhora do Amparo nos termos da alínea j) do nº 1 do artigo 9º da Lei nº75/2013, de 12 de setembro;

11º Ponto: Apreciação, discussão e votação do Protocolo entre a Junta de Freguesia de Mirandela e a Freguesia de Mascarenhas, nos termos da alínea j) do nº 1 do artigo 9º da Lei nº75/2013, de 12 de setembro;

12º Ponto: Outros assuntos de interesse para a Freguesia;

13º Ponto: 2.º Período de Intervenção aberta ao público.

 

Mirandela, 24 de abril de 2024

O Presidente da Assembleia de Freguesia,

Sílvio António dos Santos

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