Queimas e Queimadas | Já pode, mas com registo!
30-OUT-2026A partir de 1 de novembro e até 15 de maio, a realização de queimas e queimadas é permitida, mas só depois de fazer o registo prévio obrigatório.Como fazer o registo:Plataforma do ICNF: fogos.icnf.pt/queimasqueimadasAplicação móvelLinha 808 200 520Câmara Municipal ou Junta de FreguesiaSe preferir, aponte a câmara do telemóvel ao QR Code do cartaz e faça o registo de forma rápida.Atenção: não queime em dias de risco de incêndio elevado e nunca abandone o fogo. Um descuido pode custar muito caro à nossa floresta e às nossas famílias.Partilhe esta informação com familiares, amigos e vizinhos. Prevenir é proteger Mirandela!