Queimas e Queimadas | Já pode, mas com registo!
30-OUT-2026
A partir de 1 de novembro e até 15 de maio, a realização de queimas e queimadas é permitida, mas só depois de fazer o registo prévio obrigatório.
Como fazer o registo:
Plataforma do ICNF: fogos.icnf.pt/queimasqueimadas
Aplicação móvel
Linha 808 200 520
Câmara Municipal ou Junta de Freguesia
Se preferir, aponte a câmara do telemóvel ao QR Code do cartaz e faça o registo de forma rápida.
Atenção: não queime em dias de risco de incêndio elevado e nunca abandone o fogo. Um descuido pode custar muito caro à nossa floresta e às nossas famílias.
Partilhe esta informação com familiares, amigos e vizinhos. Prevenir é proteger Mirandela!