Junta de Freguesia de Mirandela Junta de Freguesia de Mirandela

Executivo: Presidente

Luís Carlos de Fontoura Soares

Presidente

Pelouros funcionais:

- Exercício das competências próprias do art.º 18.º, com exceção das que possam ser
delegadas;
- Coordenação geral autárquica;

- Recursos Humanos:
- Relações Interinstitucionais;
- Ação Social;
- Saúde e Ambiente;
- Recenseamento Eleitoral;
- Proteção civil;
- Programas de financiamento;
- Assinatura de atestados, certidões ou provas de vida;

© 2025 Junta de Freguesia de Mirandela. Todos os direitos reservados | Termos e Condições | * Chamada para a rede/móvel fixa nacional

  • Desenvolvido por:
  • GESAutarquia